TJDFT - 0715083-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o pagamento da sucumbência, DOU POR QUITADA A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA FIRMADA NA SENTENÇA, ainda que em analogia ao disposto no art. 526 do CPC.
Dos montantes depositados na conta judicial de nº 780299191, no importe total de R$ 640,09, já com encargos bancários, PROMOVA-SE: 1 - A transferência da quantia de R$ 227,67, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 171558521 [Banco do Brasil; Agência n°:1230-0; Conta corrente n°322.688-3; PIX *54.***.*06-62; Titular: Evandro Abreu Braga(termo de substabelecimento no Id. 140716939); CPF 054852066-62;]; 2 - A transferência da quantia de 397,91, mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 177829078 (Banco do Brasil, Agência: 1231-9, Conta Corrente: 62148-x, CNPJ/MF nº 14.***.***/0001-30, de titularidade do escritório Moreira Lamego Advogados).
Após, PRECLUSA a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:19
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Antes de analisar o pleito de cumprimento de sentença: 1 - LEVANTE-SE a baixa da parte requerida; 2 - APÓS, INTIME-SE a referida acerca do depósito da sucumbência parcial de ID 167398097 em 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio importará em quitação; 3 - INTIME-SE, do mesmo modo, a requerida para providenciar o pagamento de R$ 305,06 em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:34
Outras decisões
-
15/08/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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02/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/01/2023 08:17
Recebidos os autos
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25/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2022 14:13
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:35
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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