TJDFT - 0715354-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 23:29
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como em razão do abandono do autor.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/02/2024 23:59.
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10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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16/10/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715354-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: LUCCA ANTUNES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715354-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: LUCCA ANTUNES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:46
Deferido o pedido de LUCCA ANTUNES RIBEIRO - CPF: *50.***.*95-65 (REU).
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18/08/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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