TJDFT - 0727188-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:55
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS FRUTAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAMON CUNHA DE JESUS em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAMON CUNHA DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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16/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:38
Deferido em parte o pedido de MÔNICA FONTINELE DA SILVA - CPF: *00.***.*42-92 (EXEQUENTE)
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05/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727188-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MÔNICA FONTINELE DA SILVA EXECUTADO: RAMON CUNHA DE JESUS CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 191923147, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 14:21:32. -
04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2024 15:24
Deferido o pedido de MÔNICA FONTINELE DA SILVA - CPF: *00.***.*42-92 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727188-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MÔNICA FONTINELE DA SILVA EXECUTADO: RAMON CUNHA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 25 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:16
Deferido o pedido de MÔNICA FONTINELE DA SILVA - CPF: *00.***.*42-92 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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09/01/2024 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/01/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:43
Deferido o pedido de MÔNICA FONTINELE DA SILVA - CPF: *00.***.*42-92 (REQUERENTE).
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18/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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15/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/10/2023 22:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:11
Homologada a Transação
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18/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/10/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:23
Mandado devolvido dependência
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07/10/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/10/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 22:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:01
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727188-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MÔNICA FONTINELE DA SILVA REQUERIDO: RAMON CUNHA DE JESUS, COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS FRUTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar ao processo fotografias do local onde o evento supostamente ocorreu; e 2) juntar aos autos um croqui (desenho ou imagem) que mostre a disposição dos veículos na pista, bem como a dinâmica da colisão (como esta ocorreu).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 1 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/08/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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