TJDFT - 0700385-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/03/2025 17:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 04:44 Processo Desarquivado 
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                                            13/03/2025 19:57 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/11/2024 21:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2024 21:33 Transitado em Julgado em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 02:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 02:31 Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 28/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 14:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/10/2024 14:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/10/2024 02:24 Publicado Sentença em 07/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
 
 Custas "ex lege".
 
 Sem honorários.
 
 Expeça-se o alvará ao credor.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            02/10/2024 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 16:48 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 16:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/10/2024 10:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            30/09/2024 23:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 15:05 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/09/2024 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 02:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 14:40 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            14/09/2024 02:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            30/08/2024 14:35 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            28/08/2024 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 15:45 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 15:45 Outras decisões 
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                                            27/08/2024 18:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            27/08/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 13:05 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            02/08/2024 02:26 Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 01/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 15:54 Expedição de Ofício. 
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                                            11/07/2024 15:54 Expedição de Ofício. 
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                                            11/07/2024 03:23 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
 
 Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
 
 Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 NULIDADE DA DECISÃO.
 
 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 
 PRELIMINAR AFASTADA.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 FAZENDA PÚBLICA.
 
 TAXA SELIC.
 
 APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
 
 DEZEMBRO DE 2021.
 
 INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
 
 RESOLUÇÃO DO CNJ.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1.
 
 Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
 
 Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.
 
 Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente, relativamente ao remanescente devido.
 
 Expeça-se a rpv/precatório.
 
 Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            09/07/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 13:43 Outras decisões 
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                                            05/07/2024 10:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            04/07/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 15:12 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 15:12 Outras decisões 
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                                            02/07/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            02/07/2024 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 04:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 02:26 Publicado Decisão em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            17/05/2024 17:05 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 17:05 Outras decisões 
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                                            17/05/2024 09:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            17/05/2024 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 03:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 03:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 03:55 Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 03:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:21 Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:21 Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 03:34 Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 02:51 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do tema n. 1.170/STF, intimem-se as partes para promoverem andamento ao feito.
 
 Prazo comum de 10 (dez) dias, já contado o prazo em dobro, conforme previsão legal.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            23/04/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 10:32 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 10:32 Outras decisões 
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                                            22/04/2024 13:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            22/04/2024 13:08 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/04/2024 02:37 Publicado Decisão em 17/04/2024. 
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                                            16/04/2024 03:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            12/04/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 17:31 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 17:31 Outras decisões 
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                                            12/04/2024 16:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            12/04/2024 14:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/03/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 15:30 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 15:30 Outras decisões 
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                                            17/03/2024 21:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            15/03/2024 12:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/03/2024 02:39 Publicado Sentença em 08/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
 
 Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
 
 Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
 
 Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
 
 Custas "ex lege".
 
 Sem honorários.
 
 Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            05/03/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 21:50 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 21:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/02/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            29/02/2024 13:21 Processo Desarquivado 
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                                            25/01/2024 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/01/2024 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 12:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/01/2024 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 11:59 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/01/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2023 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2023 03:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 11:02 Expedição de Ofício. 
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                                            26/09/2023 11:02 Expedição de Ofício. 
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                                            25/09/2023 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 01:21 Decorrido prazo de MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 00:26 Publicado Decisão em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700385-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia ao valor excedente para viabilizar o adimplemento por meio de RPV, conforme solicitado por MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA na petição de ID 164528088.
 
 Expeçam-se as RPVs, considerando que a decisão ID 156179614 homologou como incontroversos os cálculos ID 121301966.
 
 Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            29/08/2023 12:33 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 12:33 Outras decisões 
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                                            28/08/2023 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            28/08/2023 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2023 01:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 01:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 01:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 00:18 Publicado Decisão em 19/06/2023. 
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                                            16/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            14/06/2023 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2023 14:49 Outras decisões 
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                                            12/06/2023 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            07/06/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 01:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 00:20 Publicado Decisão em 01/06/2023. 
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                                            31/05/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            26/05/2023 14:32 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 14:32 Outras decisões 
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                                            26/05/2023 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            26/05/2023 11:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/05/2023 00:22 Publicado Decisão em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 14:27 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 14:27 Outras decisões 
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                                            17/05/2023 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            17/05/2023 11:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/05/2023 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 18:49 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 18:49 Outras decisões 
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                                            10/05/2023 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            10/05/2023 17:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/05/2023 00:54 Publicado Decisão em 04/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            28/04/2023 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 16:42 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 16:42 Outras decisões 
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                                            26/04/2023 01:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            12/04/2023 18:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/03/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 23:21 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2023 23:21 Outras decisões 
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                                            21/03/2023 06:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            20/03/2023 17:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/03/2023 00:19 Publicado Decisão em 13/03/2023. 
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                                            11/03/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            10/03/2023 18:04 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            09/03/2023 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 14:15 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 14:15 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1170 
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                                            27/02/2023 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            13/06/2022 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 15:50 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2022 15:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/06/2022 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            13/06/2022 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2022 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 00:09 Publicado Certidão em 27/05/2022. 
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                                            26/05/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            24/05/2022 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2022 13:57 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2022 13:57 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            16/05/2022 13:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/05/2022 12:40 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2022 12:40 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/05/2022 09:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            15/05/2022 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2022 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2022 12:11 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2022 12:11 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/05/2022 09:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            05/05/2022 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 00:08 Publicado Certidão em 20/04/2022. 
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                                            19/04/2022 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022 
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                                            12/04/2022 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 20:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2022 14:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            05/04/2022 19:19 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/03/2022 00:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 09:19 Publicado Decisão em 11/03/2022. 
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                                            10/03/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            08/03/2022 18:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/03/2022 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 18:05 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2022 18:05 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/03/2022 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            08/03/2022 13:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/02/2022 00:29 Publicado Certidão em 14/02/2022. 
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                                            11/02/2022 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            10/02/2022 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2022 21:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            31/01/2022 00:25 Publicado Decisão em 31/01/2022. 
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                                            28/01/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            26/01/2022 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2022 16:56 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2022 16:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/01/2022 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            26/01/2022 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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