TJDFT - 0741936-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUDMILLA MIRANDA MOURA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
Fica suspensa a cobrança da verba de sucumbência por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 23 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LUDMILLA MIRANDA MOURA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0741936-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUDMILLA MIRANDA MOURA REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a prova pericial requerida, eis que inútil (CPC, art. 370, parágrafo único), tendo em vista a existência de súmulas e recursos repetitivos sobre os temas abordados pela parte autora na revisional de contrato, sendo certo que a discussão da lide se resume a matérias nitidamente de direito.
Vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
REVISIONAL.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL.
REJEITADA.
REVELIA.
MANTIDA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
PREVISÃO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 596 DO STF.
TABELA PRICE.
SEGURO PRESTAMISTA.
LEGALIDADE.
LEI 4.380/64.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO.
JUROS MORATÓRIOS. 1. É dispensável a perícia contábil quando a matéria é unicamente de direito, com o fim de se aferir a validade de cláusulas contratuais, ainda que se trate da suposta existência de juros abusivos. 2. (...). 3.
A cobrança de juros capitalizados, a taxa utilizada e a aplicação da tabela "price" não se mostraram abusivos ou superior à média do mercado, devendo ser mantidos os termos da sentença. 4. (...). 7.
Negou-se provimento aos recursos. (Acórdão 1278016, 07133598020198070020, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no PJe: 4/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:22
Indeferido o pedido de LUDMILLA MIRANDA MOURA - CPF: *20.***.*83-48 (AUTOR)
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11/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de LUDMILLA MIRANDA MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
15/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
01/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/11/2022 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/11/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 11:38
Recebidos os autos
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11/11/2022 11:38
Deferido o pedido de LUDMILLA MIRANDA MOURA - CPF: *20.***.*83-48 (AUTOR).
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11/11/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/11/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 14:31
Recebidos os autos
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04/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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