TJDFT - 0712805-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/10/2023 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/10/2023 10:14 Transitado em Julgado em 26/10/2023 
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                                            26/10/2023 03:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:44 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:44 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 03:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59. 
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                                            07/10/2023 04:03 Decorrido prazo de GILSON MACHADO NUNES em 06/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 03:57 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 02:43 Publicado Certidão em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0712805-49.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GILSON MACHADO NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foram devidamente cumprido, conforme comprovantes de IDs 173212360, 173212363 e 173212001.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:06:49.
 
 LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral
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                                            27/09/2023 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 07:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2023 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 11:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/09/2023 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 11:46 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/09/2023 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 11:46 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/09/2023 15:46 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 15:46 Outras decisões 
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                                            19/09/2023 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            05/09/2023 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 00:26 Publicado Sentença em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712805-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSON MACHADO NUNES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
 
 Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
 
 A obrigação encontra-se satisfeita.
 
 O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
 
 A extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
 
 Expeçam-se os Alvarás.
 
 Custas "ex lege".
 
 Sem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            31/08/2023 00:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 12:53 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 12:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/08/2023 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            25/08/2023 12:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            23/08/2023 17:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            23/08/2023 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 22:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 19:12 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2023 19:12 Outras decisões 
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                                            03/08/2023 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            01/08/2023 17:46 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 08:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            01/08/2023 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 01:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2023 09:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 09:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 06:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 06:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 14:22 Expedição de Ofício. 
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                                            24/04/2023 18:53 Expedição de Ofício. 
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                                            10/03/2023 17:43 Transitado em Julgado em 28/10/2022 
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                                            25/01/2023 08:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 00:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 02:24 Publicado Decisão em 07/11/2022. 
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                                            04/11/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            28/10/2022 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 18:41 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 18:41 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/10/2022 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            28/10/2022 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2022 00:14 Publicado Sentença em 20/10/2022. 
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                                            21/10/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            18/10/2022 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 12:51 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2022 12:51 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/10/2022 22:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            17/10/2022 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2022 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2022 16:38 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2022 16:38 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/10/2022 10:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            30/09/2022 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 00:38 Publicado Decisão em 26/09/2022. 
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                                            24/09/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            22/09/2022 14:56 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2022 14:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/09/2022 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            22/09/2022 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2022 02:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59. 
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                                            08/08/2022 00:37 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            05/08/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022 
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                                            29/07/2022 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 16:44 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2022 16:44 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/07/2022 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            29/07/2022 16:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            29/07/2022 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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