TJDFT - 0717911-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ROANE COELHO DE MORAIS em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717911-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROANE COELHO DE MORAIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará do valor depositado ao Distrito Federal e do valor bloqueado via sisbajud ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:10
Outras decisões
-
11/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717911-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROANE COELHO DE MORAIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:08
Outras decisões
-
03/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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10/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 22:29
Expedição de Ofício.
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23/04/2023 22:29
Expedição de Ofício.
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23/04/2023 22:29
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 05:02
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 00:18
Recebidos os autos
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25/02/2023 00:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:58
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/11/2022 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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