TJDFT - 0704254-58.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:54
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SBX TEXTIL LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
FACULTO à parte exequente a indicação de bens penhoráveis ou providências outras que repute pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, o curso do feito será suspenso, observados os parâmetros inscritos no art. 921, § 3º, do CPC.
I. -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Indeferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704254-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA EXECUTADO: CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line SNIPER.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:49
Deferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704254-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA EXECUTADO: CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Caso o executado seja pessoa jurídica, ressalto que as informações disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal têm por ano-base mais recente o ano de 2021.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Deferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704254-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SBX TEXTIL LTDA EXECUTADO: CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Outras decisões
-
03/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI em 03/06/2024 23:59.
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17/04/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
12/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704254-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SBX TEXTIL LTDA REU: CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O início da fase de cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento de custas (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça).
Assim, deverá o credor promover o seu recolhimento, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC).
Intime-se.
Trancorrido in albis, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:37
Outras decisões
-
20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704254-58.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SBX TEXTIL LTDA REU: CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:09:13.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 09:29
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:43
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GILVAN CASTELO BRANCO DA SILVA PRADO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:08
Deferido o pedido de CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-22 (REU).
-
06/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:35
Outras decisões
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:59
Outras decisões
-
10/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 05:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704254-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SBX TEXTIL LTDA REU: CASTELO PRADO ENXOVAIS DOCE LAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido ID 1700966445, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:34
Outras decisões
-
05/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:10
Outras decisões
-
26/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:29
Outras decisões
-
23/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 16:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:01
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Outras decisões
-
25/07/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:21
Outras decisões
-
03/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 18:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:35
Deferido o pedido de SBX TEXTIL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/06/2023 14:56
Declarada incompetência
-
09/06/2023 14:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
20/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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