TJDFT - 0708242-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708242-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: JULIANA GOMES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará do valor bloqueado ao credor, nos termos da sentença, e do valor depositado ao Distrito Federal.
Após, arquivem-se os autos.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:03
Outras decisões
-
04/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708242-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA GOMES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:51
Outras decisões
-
04/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 23:29
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 23:29
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:06
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
26/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 00:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:52
Outras decisões
-
30/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/01/2023 08:42
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2022 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/09/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANA GOMES PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 22:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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