TJDFT - 0761947-62.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 10:17
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:25
Outras decisões
-
08/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/10/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:01
Outras decisões
-
20/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:09
Outras decisões
-
21/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 23:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 22:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:55
Outras decisões
-
05/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:09
Outras decisões
-
16/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:41
Outras decisões
-
09/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo, abatidos os valores levantados e pagos ao longo do processo, bem como para indicar bens da devedora passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:37:40. -
26/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para informar os dados bancários atualizados para transferência do valor penhorados (id 180130260), ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Juntada a manifestação da autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Realizada a expedição, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo, abatidos os valores levantados e pagos ao longo do processo, bem como para indicar bens da devedora passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para informar os dados bancários atualizados para transferência do valor penhorados (id 180130260), ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Juntada a manifestação da autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Realizada a expedição, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo, abatidos os valores levantados e pagos ao longo do processo, bem como para indicar bens da devedora passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:18
Outras decisões
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06/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:33
Expedição de Carta.
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01/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:54
Outras decisões
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30/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:57
Outras decisões
-
16/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Restou frustrada a tentativa de intimação pessoal das autoras para pagamento da dívida, pois mudaram de endereço, conforme documento de id 170868234.
E, a teor do art. 513, II, § 3º do CPC consideram-se válidas as intimações do devedor para pagamento de débito quando houver mudado de endereço sem comunicar a alteração ao Juízo.
Dessa forma, considero a devedora intimada para pagamento.
Intime-se a parte autora para cumprir o determinado no terceiro parágrafo da deicsão de id 161989291, no prazo de 5 dias.
Em seguida, proceda-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761947-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 17:32:16. -
05/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 06:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:32
Expedição de Carta.
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21/06/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:29
Outras decisões
-
14/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DE PAULA VIANA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Decretada a revelia
-
20/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:06
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:57
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:57
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AUTOR).
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03/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2023 13:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 10:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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01/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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18/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2022 16:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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27/07/2022 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2022 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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22/03/2022 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2022 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 15:13
Recebidos os autos
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11/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/01/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/01/2022 14:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
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11/12/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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28/11/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2021 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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