TJDFT - 0747442-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:07
Expedição de Autorização.
-
13/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 13:03
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:30
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:30
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747442-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Ed.
Sede da Procuradoria- Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:39
Outras decisões
-
23/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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