TJDFT - 0746262-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo em vista a incompetência deste Juizado Especial Cível para o conhecimento da demanda, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. -
05/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:16
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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