TJDFT - 0722848-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BRABUS TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þPresentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 178697276), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:59
Homologada a Transação
-
08/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 23:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/01/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 21:32
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BRABUS TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
03/12/2023 22:40
Outras decisões
-
01/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:52
Outras decisões
-
06/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BRABUS TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722848-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REVEL: BRABUS TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO PRADO LOTERO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença: Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intime-se a devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:57:38. -
29/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:09
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BRABUS TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722848-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: BRABUS TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO PRADO LOTERO JUNIOR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente citada, a ré não compareceu à sessão conciliatória, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível (art. 20, da Lei 9.099/95).
A causa de pedir está centrada no inadimplemento contratual atribuído à ré, que deixou de pagar o preço ajustado em contrato de prestação de serviços de contabilidade celebrado entre as partes.
A prova documental produzida evidenciou o negócio jurídico denunciado (ID 156983216), atestando a responsabilidade da ré pelo pagamento do valor de R$3.431,75 à autora (ID 135420333), sobretudo em face da ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por força dos efeitos da revelia (art. 373, I e II, do CPC).
Por conseguinte, julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$3.431,75 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir da propositura da ação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se (art. 346, do CPC).
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intime-se a devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade da devedora.
BRASÍLIA (DF), 05 de setembro de 2023. -
05/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:46
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:02
Deferido o pedido de FACIL CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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