TJDFT - 0710038-43.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 07:37
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:53
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710038-43.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria do Socorro Gonçalves Costa em desfavor do Distrito Federal e MARIA DAS DORES PAIXAO DA ROCHA.
Autos relatados na Decisão ID 75070755.
A Decisão ID 100831364 determinou (I) o arquivamento do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do NCPC; e (II) a inclusão do nome da devedora nos cadastros de inadimplentes.
Ofício expedido ao SPC, ID 100961938, e comprovante de inclusão ID 101493318 Certidão de crédito expedida ID 101429227 A exequente requereu a habilitação dos advogados LEILSON COSTA DA ROCHA OAB/DF 58.634 e CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO OAB/DF 61.213. , com a destituição dos advogados Carlos Augusto R.
Xavier e sua estagiária ID 135094311.
Decisão ID 144475586 revogou o item 1.1, da Decisão ID 104316672 no sentido de que a parte exequente deverá por meios próprios determinar a inclusão do nome da devedora no sistema SERASAJUD.
O Distrito Federal informou que há duplicidade de requisições em favor da parte autora nos processos nº 0710037-58.2019.8.07.0018 e 0710038-43.2019.8.07.0018 referente à obrigação principal e o processo nº 0714120-06.2021.8.07.0000, atinente aos honorários.
Requereu o cancelamento do precatório expedido no processo 0710038-43.2019.8.07.0018, ID 146483775.
Intimada, ID 144475586, a parte autora esclareceu que o precatório expedido no processo 0710037-58.2019.8.07.0018 (precatório nº º 0743038-54.2020.8.07.0000) refere-se à verba principal e, no Processo nº 0710038-43.2019.8.07.0018 ( precatório nº 0714121-88.2021.8.07.0000, a verba principal e honorários advocatícios nº 0714120-06.2021.8.07.0000.
Informou, ainda, que o precatório nº 0714121-88.2021.8.07.0000 deve ser cancelado, ID 151796090.
Na mesma oportunidade, requereu a expedição de certidão de objeto e pé.
Certificou-se a juntada da decisão proferida nos autos do processo 0710037-58.2019.8.07.0018, ID 166791854 É o relatório.
Decido.
A seguir o teor do item II da decisão proferida nos autos do processo 0710037-58.2019.8.07.0018, ID 166791854: II _ Da alegada litispendência com os autos do processo n. 0710038- 43.2019.8.07.0018, numeração única CNJ 0008481-72.2013.8.070018.
O Distrito Federal alegou litispendência com o referido processo.
Requereu o cancelamento da requisição de precatório nº 0714121-88.2021.8.07.0000 e retificado o precatório expedido nos presentes autos nº 0743038-54.2020.8.07.0000, ID 13313379.
A parte exequente não se opôs ao cancelamento do precatório. 3 _ Assim, determino o cancelamento do precatório 0714121-88.2021.8.07.0000 expedido nos autos do processo 0710038-43.2019.8.07.0018, em razão da duplicidade, comunicando à COORPRE. 4 _ Após, o cancelamento do precatório, desvinculem-se os autos. 1 _ Portanto, cumpra-se o item II da decisão acima mencionada para cancelar o precatório referente à verba principal, ID 91423833, ou seja, o precatório nº 0714121-88.2021.8.07.0000 . 2 _ Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC, ID 99459969 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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27/07/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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15/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:16
Outras decisões
-
26/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/01/2023 13:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:47
Outras decisões
-
02/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/12/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PAIXAO DA ROCHA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
26/08/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:08
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2021 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2021 02:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 11:36
Recebidos os autos
-
23/07/2021 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2021 19:54
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 12:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2021 17:40
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:18
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2021 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2021 23:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/06/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/06/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
29/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/05/2021 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 04:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 10:26
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 22:36
Recebidos os autos
-
21/10/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/10/2020 12:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
20/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:39
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PAIXAO DA ROCHA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA em 24/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:43
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2020 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/07/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:31
Recebidos os autos
-
14/05/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/05/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:45
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/04/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:26
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/04/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 06:59
Recebidos os autos
-
29/03/2020 06:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/03/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PAIXAO DA ROCHA em 17/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 13:13
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2019 13:59
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 13:59
Juntada de mandado
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27/11/2019 10:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 10:28
Juntada de Certidão
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07/11/2019 17:21
Juntada de Petição de Impugnação
-
10/10/2019 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 19:54
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 19:54
Juntada de mandado
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07/10/2019 04:54
Publicado Decisão em 07/10/2019.
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05/10/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 19:20
Recebidos os autos
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02/10/2019 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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01/10/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/10/2019 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Resposta ao ofício • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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