TJDFT - 0716547-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de JOOZIEL DE MELO FREIRE em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716547-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JOOZIEL DE MELO FREIRE REQUERIDO: KARINE XAVIER SOARES FREIRE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerente pretende homologação de acordo extrajudicial relacionado a imóvel de valor de R$ 477.124,36 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), além de verba honorária de R$ 69.607,67 (sessenta e nove mil, seiscentos e sete reais e sessenta e sete centavos).
Ocorre que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente no país (Lei n. 9.099/95, art. 3º, inciso I).
Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente dê-se baixa e arquive-se. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/08/2023 19:25
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/08/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/08/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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