TJDFT - 0738145-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738145-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 170065816).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 171030444).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 170065816, na quantia de R$ 195,66, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte credora, para conta indicada no ID 171030444, observados os poderes de seu advogado, conforme procuração/substabelecimento de ID 164188778, e independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
21/09/2023 18:48
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738145-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte requerida com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
01/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:23
Deferido o pedido de THIAGO GUARDABASSI GUERRERO - CPF: *42.***.*22-99 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2023 16:17
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 20:59
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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24/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2023 18:35
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RICARDO MAGAGNIN em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LETICIA MAGAGNIN JUNG em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 19:45
Recebidos os autos
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27/04/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/02/2023 20:47
Recebidos os autos
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08/02/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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