TJDFT - 0736182-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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10/11/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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09/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de AD ZORZETO & ASSOCIADOS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA REIS DE SA em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA REIS DE SA em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:31
Homologada a Transação
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09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:01
Outras decisões
-
05/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA REIS DE SA em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736182-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA REIS DE SA EXECUTADO: AD ZORZETO & ASSOCIADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução provisória exige a prestação de caução, conforme evidencia o artigo 520, inciso IV, do CPC, quando há prática de atos que importem em alienação de propriedade, levantamento de depósito ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
Sendo assim, dispenso, por ora, a prestação de caução, devendo a execução prosseguir em seus demais termos.
Assim, intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art. 520, § 2º, do CPC).
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 12:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:51
Outras decisões
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08/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736182-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA REIS DE SA EXECUTADO: AD ZORZETO & ASSOCIADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para informar o CPF do advogado do requerido, Dr.
Gustavo Henrique Caputo Bastos, a fim de possibilitar o cadastro nos autos, tendo em vista que não está sendo possível cadastrar com base no número de inscrição da OAB.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:05
Outras decisões
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05/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/08/2023 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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