TJDFT - 0725129-19.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725129-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI DECISÃO Diante da declaração da executada de que recebeu as notas promissórias (id. 184402484), reputa-se cumprida a obrigação do exequente de devolução dos títulos.
Certifique a Secretaria a respeito do saldo na conta judicial vinculada ao presente feito.
A parte executada efetuou dois depósitos no valor de R$ 88,89 (oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) cada (id. 173684758 e 182528646), em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 147853106, pertencente a patrona da parte exequente, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de id. 135771102.
Promovida a quitação do débito pelo exequente, será reputada cumprida a obrigação pela executada e extinta a execução, arquivando-se os autos, com as baixas e demais cautelas de estilo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:45
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:31
Outras decisões
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725129-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: LUZINETE LEMOS DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte executada, com a necessária urgência, informando que a determinação para realização de todos os depósitos judicialmente foi devido à declaração prestada pelo exequente de que a nota promissória objeto da presente ação circulou, ou seja, está em poder de terceiros, tendo sido decidido o seguinte: Outrossim, indefiro o pedido de extinção do feito (Id. 155069758), uma vez que já foi prolatada sentença e homologado o parcelamento legal requerido pela segunda executada, Luzinete Lemos de Oliveira, consoante Id. 149149989.
Ademais, na decisão de recebimento do referido processo (Id. 135849970) foi devidamente esclarecido ao exequente que estava sendo nomeado depositário fiel do título original, sendo vedada a circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Portanto, intime-se a parte executada para continuar realizando os depósitos judicialmente e/ou requerer o que de direito.
Autorizo a baixa no nome da executada junto ao sistema, uma vez que os pagamentos estão sendo regularmente realizados.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:03
Outras decisões
-
01/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LUZINETE LEMOS DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:29
Outras decisões
-
31/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 08:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:23
Outras decisões
-
17/04/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
17/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:20
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
10/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:31
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
06/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
01/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
01/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/10/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 10:19
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/09/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2022 17:39
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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04/09/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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