TJDFT - 0719339-09.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de VAGNER MACARIO PIRES DA MATA em 21/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de VAGNER MACARIO PIRES DA MATA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de 8° Ofício de Registro de Imóveis do DF em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:31
Indeferido o pedido de VAGNER MACARIO PIRES DA MATA - CPF: *45.***.*71-52 (REQUERENTE)
-
12/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de VAGNER MACARIO PIRES DA MATA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:40
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
13/11/2023 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de VAGNER MACARIO PIRES DA MATA em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de 8º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719339-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: VAGNER MACARIO PIRES DA MATA Requerido: MANOEL MOREIRA DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº171612138.Visa a parte autora, por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de ID nº 171451551, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que VALDIR NUNES DA MATA(*46.***.*26-87); VAGNER MACARIO PIRES DA MATA(*45.***.*71-52); são proprietários do imóvel situado na Avenida Gomes Rabelo, Quadra 11-A, Lote 02, Setor Tradicional, Planaltina-DF, conforme memorial descritivo acostado aos autos. .
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam o julgamento de procedência da ação, incorreu em obscuridade no julgado.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a obscuridade capaz de ensejar o reparo na sentença por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar o erro material que trouxe obscuridade ao julgado devendo constar na parte dispositiva da sentença que : julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que VAGNER MACARIO PIRES DA MATA(*45.***.*71-52); é proprietário do imóvel situado na Avenida Gomes Rabelo, Quadra 11-A, Lote 02, Setor Tradicional, Planaltina-DF, conforme memorial descritivo acostado aos autos. À secretaria, Expeça-se o mandado para o registro público da propriedade ora declarada.
Ciências as partes e ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 15:30:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2023 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 22:48
Recebidos os autos
-
10/09/2023 22:48
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719339-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: VAGNER MACARIO PIRES DA MATA Requerido: MANOEL MOREIRA DOS SANTOS e outros DESPACHO Considerando as manifestações de falta de interesse na lide por parte do Ministério Público (ID 147794674), da Terracap (ID 148900761), do Distrito Federal (ID 149096913) e da CODHAB (ID 150770966), excluam-se os referidos entes do rol dos interessados.
Certifique-se.
Em não havendo interesse na produção de outras provas, tenho por ultimada a fase instrutória.
Atentando-se ao teor do art. 12 CPC, remetam-se os autos para prolação de sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 16:58:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/08/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VAGNER MACARIO PIRES DA MATA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 07:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:51
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/12/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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