TJDFT - 0712740-53.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:37
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712740-53.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA INES RIZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 152303037) Autorizo, desde já, o levantamento do referido valor em favor da exequente.
No mais, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 52048456, proferida em 12/12/2019 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712740-53.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA INES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro nº 0707225-95.2023.8.07.0020, que nos presentes foram indevidamente bloqueados valores bancários da embargante (ID 166018182).
A referida sentença deferiu o pedido e determinou a restituição do valor à MARIA JOSE RIZO DE MOURA, que é pessoa estranha à lide. À Secretaria pra certificar se houve a referida restituição.
Em caso negativo, promova-se com urgência a transferência do valor penhorado para a conta bancária informada no ID 167119391.
Deve a Secretaria também alterar o nome da executada, conforme requerido no ID 168088841.
Após, venham os autos conclusos, tendo em vista o tempo decorrido, desde a decisão de ID 52048456. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:27
Outras decisões
-
28/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/08/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:43
Outras decisões
-
20/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INES REIS - CPF: *02.***.*74-87 (EXECUTADO).
-
18/05/2023 17:01
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) e MARIA INES REIS - CPF: *02.***.*74-87 (EXECUTADO).
-
08/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:37
Outras decisões
-
06/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:21
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:09
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 14:05
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2021 16:09
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 19:07
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2019 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 05:39
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/11/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/11/2019 12:20
Decorrido prazo de MARIA INES REIS em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:07
Decorrido prazo de MARIA INES REIS em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 17:36
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 03:55
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 19:14
Recebidos os autos
-
18/09/2019 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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