TJDFT - 0719940-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719940-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUANICE PEREIRA SANTOS SILVA DECISÃO O processo tem por objeto o direito à percepção/incorporação da GATE/GAEE, objeto de discussão no IRDR nº 2016 00 2 021967-8 (tema 04) e no ADI 2017 00 2 021004-9.
Em 02/09/2019, em apreciação da ADPF 615 MC/DF, o Ministro Luiz Roberto Barroso determinou “ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” Embora já tenha havido o reconhecimento do direito à percepção da GAEE por sentença transitada em julgado, caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade da lei, a obrigação pode ser considerada inexigível, nos termos do art. 525, § 12º do CPC.
Sendo assim, suspendo o processo até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF.
Julgada, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 20:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
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28/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
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20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:21
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 14:09
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719940-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUANICE PEREIRA SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
13/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719940-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUANICE PEREIRA SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
04/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:34
Outras decisões
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30/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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25/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2023 15:05
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2023 11:30
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JUANICE PEREIRA SANTOS SILVA em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 15:18
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/12/2022 18:43
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 16:58
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2022 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:46
Recebidos os autos
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20/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/08/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2022 14:57
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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10/05/2022 22:25
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 18:07
Recebidos os autos
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29/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:33
Recebidos os autos
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19/04/2022 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/04/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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