TJDFT - 0710639-22.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:43
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710639-22.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIORGIO FREITAS FERREIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 22/8/2030.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 15:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/05/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710639-22.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIORGIO FREITAS FERREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente como pretende levar a efeito o cumprimento de sentença em desfavor de Jander Mourão e Gislene Pinheiro, uma vez que não há título executivo contra estes.
Registre-se que, o acordo foi homologado sem a participação dos réus primitivos (id 135231086), que o terceiro LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO assumiu a relação obrigacional em seu próprio nome.
A partir da assunção da obrigação, não mais subsiste a relação com os réus originários, nos termos do art. 299 do Código Civil.
Nesse sentido, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:42
Outras decisões
-
18/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710639-22.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIORGIO FREITAS FERREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado agravou da decisão de ID 184846097.
Não foi concedido efeito suspensivo ao agravo.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer planilha atualiza de débitos com a incidência da multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Na oportunidade deve o exequente promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
13/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710639-22.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIORGIO FREITAS FERREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando o cumprimento da obrigação.
O exequente, por sua vez, sustenta o inadimplemento da obrigação e requer a execução da multa consoante acordo celebrado entre as partes.
DECIDO.
Quando da celebração do acordo, as partes estabeleceram 90 dias de prazo de entrega do imóvel localizado na QMS 53 Casa 08B Sobradinho, a contar de 18 de agosto de 2022, cujo prazo final data de 14/11/2022, consoante cláusula 6º, I, do acordo ID 135198467 Pág. 2.
Confira-se: 6º Pelo presente acordo, o senhor Luís Cláudio se obriga a: I.
Entregar a casa em perfeitas condições de acabamento e habitabilidade em 90 dias, a contar do dia 18 de agosto de 2022; Ainda, no § 1º, as partes estabelecera multa de 10%(dez por cento) do valor da causa no caso de inadimplemento, in verbis: O não cumprimento das obrigações ora acordadas poderá incidir em imposição de multa de 10% sobre o valor da causa.
Outrossim, até o dia 21/1/2023 ( cumprimento de sentença) o imóvel não havia sido entregue.
Indene de dúvidas que a multa pelo descumprimento da obrigação se mostra devida.
Em razão da alegação ser o único fundamento de sua insurgência, REJEITO a impugnação, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Prossiga-se com a execução.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para trazer planilha atualiza de débitos com a incidência da multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se a pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:30
Outras decisões
-
25/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710639-22.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIORGIO FREITAS FERREIRA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO MOURAO CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frustrada a tentativa de conciliação, manifeste-se o exequente por DJe por intermédio de seu advogado constituído, no prazo de 15 dias, sobre a petição de id 159683671 e documentos que a acompanham, requerendo o que lhe for de direito.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à DP para ciência da nomeação de advogado particular pelo exequente, uma vez que faz jus aos honorários de dez por cento na forma do art. 523, § 1º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
01/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Outras decisões
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/08/2023 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:44
Outras decisões
-
24/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:39
Outras decisões
-
04/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
11/02/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2023 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:50
Outras decisões
-
23/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:26
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 21:03
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:03
Homologada a Transação
-
31/08/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2022 13:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/08/2022 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:24
Outras decisões
-
30/08/2022 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 17:47
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/07/2022 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/07/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:28
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 10:32
Recebidos os autos
-
18/01/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/01/2022 18:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2020 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/06/2021 13:36
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
24/06/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
26/05/2021 20:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:18
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2020 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:16
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2020 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2020 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 21:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 14/07/2020 14:30
-
18/03/2020 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2020 17:31
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 06:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
14/02/2020 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2020 21:24
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:24
Audiência Instrução e Julgamento designada - 01/04/2020 14:30
-
19/12/2019 16:07
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2019 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2019 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2019 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2019 14:53
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada - 18/09/2019 14:30
-
18/09/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 22:02
Recebidos os autos
-
17/05/2019 22:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/05/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2019 10:46
Publicado Intimação em 08/05/2019.
-
08/05/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:54
Audiência instrução e julgamento designada - 18/09/2019 14:30
-
06/05/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2019 02:35
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2019 21:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 21:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
18/03/2019 18:09
Audiência Conciliação realizada - 18/03/2019 15:40
-
18/03/2019 02:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
15/03/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 05:26
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
08/02/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 13:20
Audiência conciliação designada - 18/03/2019 15:40
-
07/02/2019 18:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
03/02/2019 20:49
Recebidos os autos
-
03/02/2019 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2019 06:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2019 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 17:16
Recebidos os autos
-
09/01/2019 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
17/12/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2018 11:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
16/12/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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