TJDFT - 0736114-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RUTIELLE RIBEIRO DIAS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Ata em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736114-71.2023.8.07.0016 Autor: RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DE LISBOA Advogada: Dra.
Thamiris Suelen dos Santos Alves – OAB/DF 63.055.
Réu(s): RUTIELLE RIBEIRO DIAS Advogada da Ré: Dra.
Grace Mary Véras Osik – OAB/DF 25.649.
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22/02/2024, às 15h30, na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente a MM.
Juíza, Dra.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, assistida pelo servidor Fernando Ribeiro Soares, Técnico Judiciário, foi procedido ao pregão das partes acima indicadas para a audiência de instrução e julgamento tendo respondido as partes assistidas por suas i.
Advogadas abaixo assinados.
Aberta a audiência proposta a conciliação a mesma restou frutífera nos seguintes termos: Fica estabelecido entre as partes que a requerida RUTIELLE RIBEIRO DIAS pagará ao requerente RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DE LISBOA a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada parcela, sendo a primeira parcela no dia 15/03/2024 e as demais todo dia 15 dos meses subsequentes na conta do autor no PIX – 61 9 9520 – 9933.
Prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente o vencimento em cuja data não houver expediente bancário.
Fica estabelecido que o não pagamento até a data estipulada do valor acordado implicará o vencimento antecipado das parcelas não pagas e a incidência de juros e correção monetária legais, acrescido de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o montante devido – saldo remanescente.
Caso os dados bancários fornecidos pela parte autora estejam incorretos, fica a ré autorizada a proceder ao depósito judicial até o segundo dia útil seguinte ao do vencimento da obrigação.
Fica estabelecido que as partes dão plena e geral quitação, quanto ao objeto da presente ação, após o cumprimento integral do presente acordo, nada mais tendo a reclamar dentro ou fora deste juízo referente à matéria deste processo, seja a título de danos morais, materiais, perdas e danos e lucros cessantes.
Pela MM Juíza, foi dito: “Vistos etc.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b” do NCPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença lida e publicada em audiência.
As partes renunciam ao prazo para a interposição de recurso.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se”.
Nada mais havendo, às 17h07, encerrou-se o presente termo.
Oriana Piske de Azevedo Barbosa Juíza de Direito Requerente: Advogada: Requerida: Advogada: -
22/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 15:29, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/02/2024 18:16
Homologada a Transação
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RUTIELLE RIBEIRO DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DE LISBOA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736114-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DE LISBOA REQUERIDO: RUTIELLE RIBEIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 22/02/2024, às 15h30, que será realizada na sala de audiências deste Juizado.
Registro que os i.
Advogados deverão proceder na forma prevista no art. 455 e seguintes do CPC com relação às suas testemunhas arroladas.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:03
Outras decisões
-
23/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:29, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:14
Outras decisões
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30/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 20:48
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
11/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736114-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DE LISBOA REQUERIDO: RUTIELLE RIBEIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos, conforme requerimento do(s) Autor(es) (ID 169782471).
Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias, conforme requerimento do(s) Réu(s) (ID 170478700 - Fls. 11).
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:58
Outras decisões
-
07/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/09/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 19:11
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:11
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DE LISBOA - CPF: *25.***.*60-04 (REQUERENTE)
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05/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/07/2023 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 23:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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