TJDFT - 0715515-75.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
30/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
06/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 12:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN em 09/08/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
10/07/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:48
Outras decisões
-
07/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
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25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/06/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 20:12
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, honorários periciais levantados pelo perito de R$ 2.450,00 e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
08/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:17
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715515-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte REQUERIDA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:02
Deferido o pedido de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REU).
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715515-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Sobre manifestação do perito quanto ao pagamento proporcional dos seus honorários, id. 187886182, por 5 dias, ouçam-se as partes.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS FONSECA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o perito para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, as horas trabalhadas até o momento e o valor cabível em relação aos honorários periciais, tendo em vista que não será possível a conclusão dos trabalhos. -
21/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:47
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU).
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS FONSECA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS FONSECA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715515-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Foi expedido alvará de 50% do valor dos honorários ao perito e o feito estava aguardado a realização da perícia e juntada do laudo.
O réu apresentou novos quesitos e o perito informou que, em que pese tenha aumentado os quesitos em 108%, não haverá necessidade de complementação proporcional dos honorários periciais.
Após, diante da tentativa de realização da perícia, o perito requereu às partes que informem o paradeiro do veículo para realização da perícia e que realizem o pagamento do acréscimo de R$ 660,00, devido ao acrescido de tempo de 1,5h despendido no dia 05/01/2024, na diligência frustrada.
O autor informou que o veículo se encontra na posse da segunda requerida, a qual possuía a responsabilidade de apresentar o veículo na vistoria.
O segundo réu informou que o autor e a instituição financeira realizaram acordo nos autos de busca e apreensão nº 0721306-03.2023.8.07.0003, no qual o autora entregou o veículo à instituição financeira no dia 26/10/2023 de forma amigável e autorizou a venda.
Diante disso, o veículo foi levado à leilão e vendido à terceira pessoa.
Portanto, pugna pela improcedência dos pedidos e condenação do autor por ato atentatório contra a justiça e seja autorizada a restituição do valor dos honorários periciais levantados e que o acréscimo seja suportado pelo autor.
Por fim, a instituição financeira afirmou que não tem interesse na produção de prova pericial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intimem-se o autor e a instituição financeira (segundo réu) para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, se o veículo, objeto desses autos e da ação de busca e apreensão, foi leiloado e vendido e por qual motivo não informaram o ocorrido nestes autos, mesmo sabendo que estava em andamento a produção de prova pericial do veículo.
Ademais, se manifestem acerca da desistência da produção da prova pericial.
Vinda manifestação, intime-se o primeiro réu.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715515-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar acerca da petição de id. 183041265 e informar se persiste o interesse na realização da perícia ou se houve desistência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715515-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar as partes para que tomem ciência da manifestação do i.perito - ID 182933117, em relação aos quesitos apresentados posteriormente ao arbitramento dos seus honorários.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715515-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à juntada da petição de fl. 181567981, por meio da qual o perito, Dr.
Daniel Ramos Fonseca, designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: - Data da perícia: 05/01/2024 - Horário: 14h - Local: Setor de Oficinas Norte (SOFN), Quadra 1, Conjunto B, Lote 07, Brasília, Distrito Federal, 70634- 120 - Telefones: (62) 99267-3153 Nos termos da Portaria 02/2018, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 .
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:36
Deferido o pedido de DANIEL RAMOS FONSECA - CPF: *26.***.*22-43 (PERITO).
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:12
Indeferido o pedido de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REU)
-
07/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:33
Outras decisões
-
04/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715515-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO O perito Daniel apresentou proposta de honorários devidamente fundamentada no valor de R$ 5.720,00.
O réu IMPÉRIO apresentou impugnação, na qual alega que os honorários são excessivos e desproporcionais.
Ante a impugnação, o perito realizou a redução para R$ 4.990,00.
Todavia, o réu apresentou nova impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme petição de id. 165065456, o perito apresentou a sua proposta de honorários de forma fundamentada, na qual demonstra todas as fases a serem realizadas para a produção de prova, valores, complexidade.
Por outro lado, o réu apresentou impugnação genérica, sem qualquer fundamentação concreta capaz de sustentar a sua discordância com os honorários propostos.
Desse modo, rejeito as impugnações.
Intime-se o primeiro réu para requerer o que entender de direito ou se manifestar quanto à desistência da prova, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:42
Indeferido o pedido de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REU)
-
31/08/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS FONSECA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 02:42
Publicado Edital em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:34
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:52
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 21:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN em 07/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
10/10/2022 21:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
22/09/2022 22:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:50
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2022 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN em 09/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 22:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:27
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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