TJDFT - 0714257-30.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de GULLIVER RODRIGUES ANDRADE em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714257-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: GULLIVER RODRIGUES ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de GULLIVER RODRIGUES ANDRADE.
Apesar de regularmente intimada por meio de seu advogado, a parte exequente permaneceu inerte, não se promovendo a distribuição da carta precatória, o que inviabilizou a citação da parte executada.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação de sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Conforme se verifica da documentação acosta aos autos, devidamente intimada para promover a distribuição da carta precatória e viabilizar a citação do executado, a parte exequente permaneceu inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IIV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/08/2023 19:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:13
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 21:33
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:32
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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14/06/2023 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 02/05/2023 23:59.
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25/03/2023 07:23
Recebidos os autos
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25/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 07:23
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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16/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 01:24
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 17/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
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10/02/2023 20:49
Expedição de Carta.
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06/02/2023 20:44
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 20:44
Outras decisões
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06/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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08/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2022 21:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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05/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 22:25
Recebidos os autos
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17/08/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 22:25
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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