TJDFT - 0705246-40.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 16:54
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA NORBERTO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705246-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: MARIA HELENA FERREIRA NORBERTO SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:49
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:49
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:00
Deferido em parte o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 21:43
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:43
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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18/06/2023 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
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23/03/2023 21:05
Recebidos os autos
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23/03/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:05
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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