TJDFT - 0710074-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/02/2024 17:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2024 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 14:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/02/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 14:26 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/02/2024 03:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 01:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 01:09 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 07:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:28 Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA QUADRO em 29/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            08/11/2023 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            07/11/2023 03:20 Publicado Decisão em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 14:15 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2023 14:15 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            31/10/2023 20:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            31/10/2023 20:18 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 03:46 Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA QUADRO em 18/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 00:20 Publicado Decisão em 11/09/2023. 
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                                            08/09/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710074-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO FERREIRA QUADRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
 
 Custas recolhidas. 1.
 
 INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
 
 Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
 
 Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
 
 Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            05/09/2023 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 19:02 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 19:02 Outras decisões 
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                                            04/09/2023 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            04/09/2023 15:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            02/09/2023 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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