TJDFT - 0710056-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2024 09:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/04/2024 10:40 Transitado em Julgado em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 03:54 Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 04:05 Decorrido prazo de RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO em 02/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 02:52 Publicado Sentença em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            20/03/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 14:55 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/03/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 21:15 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 21:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/03/2024 08:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            12/03/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 13:53 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/02/2024 13:54 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            26/02/2024 13:54 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            20/02/2024 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 16:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/02/2024 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 16:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/02/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 02:41 Publicado Certidão em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710056-25.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:58:27.
 
 LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral
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                                            05/02/2024 07:58 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 16:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            02/02/2024 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 11:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            31/01/2024 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 07:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59. 
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                                            22/11/2023 03:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 10:01 Decorrido prazo de RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO em 14/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            08/11/2023 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            08/11/2023 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            07/11/2023 03:18 Publicado Decisão em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 14:11 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2023 14:11 Outras decisões 
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                                            31/10/2023 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            31/10/2023 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 03:46 Decorrido prazo de RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO em 18/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 00:20 Publicado Decisão em 11/09/2023. 
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                                            08/09/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710056-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
 
 Custas recolhidas. 1.
 
 INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
 
 Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
 
 Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
 
 Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            05/09/2023 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 19:02 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 19:02 Outras decisões 
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                                            04/09/2023 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            04/09/2023 16:11 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            02/09/2023 13:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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