TJDFT - 0710056-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:15
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710056-25.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:58:27.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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31/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:11
Outras decisões
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31/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710056-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA VIEIRA CEZAR HERMINIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:02
Outras decisões
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04/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/09/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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