TJDFT - 0722450-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:31
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (ID. 161845003).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de PAULO PRUDENCIO SOARES BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:27
Outras decisões
-
17/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de PAULO PRUDENCIO SOARES BRANDAO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
16/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
26/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722450-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PRUDENCIO SOARES BRANDAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a derradeira dilação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de ID 179776216.
Elaborado o plano de pagamento, dê-se vista ao réu para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:29
Outras decisões
-
29/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:22
Outras decisões
-
27/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:38
Outras decisões
-
03/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722450-18.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) AUTOR: PAULO PRUDENCIO SOARES BRANDAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 01/09/2023.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
01/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
10/08/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO PRUDENCIO SOARES BRANDAO - CPF: *08.***.*04-20 (AUTOR).
-
14/06/2023 13:23
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710021-71.2023.8.07.0016
Maria da Guia Andrade Borges
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 15:42
Processo nº 0709938-37.2022.8.07.0001
Adair Siqueira de Queiroz Filho
A e C Comercio de Aparelhos Celulares Lt...
Advogado: Adair Siqueira de Queiroz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 20:54
Processo nº 0720516-77.2023.8.07.0016
Riedel Resende e Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Antonio Alves Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 13:36
Processo nº 0723049-25.2021.8.07.0001
Cloraci Balduino de Souza
Vitalino Fonseca Neto
Advogado: Bellini Balduino Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2021 17:06
Processo nº 0718073-04.2023.8.07.0001
Servico Social da Industria Conselho Nac...
Instituto Conhecer Brasil
Advogado: Jose Pinheiro Machado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 11:58