TJDFT - 0702975-90.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
10/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:53
Juntada de comunicação
-
13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/09/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:59
Outras decisões
-
12/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 09:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:33
Outras decisões
-
21/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
11.
Registre-se, ainda, que o pedido de ID 162707898 já foi apreciado e indeferido anteriormente por este Juízo (ID 111103958). 12.
Ante o exposto, nada a prover quanto ao pedido de realização de pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio de sistemas conveniados ao Poder Judiciário (ID 162707898). 13.
Por outro lado, verifico que a parte autora não atendeu à determinação contida no item 8, "b", da decisão de ID 111103958, razão pela qual concedo-lhe novo prazo para comprovar as diligências que visam exaurir todas as possibilidades para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 14.
Prazo: 90 (noventa) dias. 15.
No mais, à vista do que estabelece o dispositivo do artigo 256, § 3º, última parte, do CPC, determino a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para tentativa de localização do endereço da parte requerida. 16.
Providencie a parte autora o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 17.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 18.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito. 19.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 20.
Indicado novo endereço, renove-se a diligência de busca e apreensão e citação outrora deferida. 21.
Caso não sejam encontrados novos endereços, esclareça a parte autora se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 22.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 23.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
31/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:09
Outras decisões
-
21/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
31/03/2023 23:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
06/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
24/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
25/08/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 21:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
09/03/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:00
Recebidos os autos
-
11/12/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 22:37
Recebidos os autos
-
20/09/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/07/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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