TJDFT - 0702355-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702355-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME, SIMARA ESTUMANO MARQUES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:55:43.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2024 11:35
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702355-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME, SIMARA ESTUMANO MARQUES DESPACHO Ao CJU: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença ID 184703681 e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. 2.
Após, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas. 3.
Ao final, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702355-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME, SIMARA ESTUMANO MARQUES SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/01/2024 13:42
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
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25/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:45
Indeferido o pedido de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0006-26 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:50
Indeferido o pedido de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0006-26 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702355-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME, SIMARA ESTUMANO MARQUES DECISÃO InfoSeg é sistema utilizado restritamente para os negócios da Segurança Pública, sendo utilizado apenas para buscar dados cadastrais do executado, como endereço, mas não se revela viável para ser utilizado em busca de bens do executado.
Assim, indefiro o pedido de pesquisa de bens através deste sistema. À Secretaria: Certifique-se quanto ao decurso do prazo de suspensão (ID 137456884) e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 12:20
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:20
Indeferido o pedido de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0006-26 (EXEQUENTE)
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29/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702355-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME, SIMARA ESTUMANO MARQUES DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. À Secretaria: Certifique-se quanto ao decurso do prazo de suspensão (ID 137456884) e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:13
Indeferido o pedido de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0006-26 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702355-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME, SIMARA ESTUMANO MARQUES DESPACHO Com relação à petição ID 171824215, esclareço à parte exequente que não há determinação pendente de cumprimento relacionada ao InfoJud.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 137456884, proferida em 23/09/2022.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 22:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702355-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME, SIMARA ESTUMANO MARQUES DECISÃO O pedido de consulta ao sistema SisbaJud já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 83698157 e a parte exequente não inovou em suas alegações, razão pela qual nada tenho a prover.
Tendo em vista que não foram realizadas diligências com o intuito localizar veículos dos executados, defiro a pesquisa RenaJud.
Na hipótese de a diligência mostrar-se infrutífera, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 137456884, proferida em 23/09/2022.
Ao CJU: 1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de circulação sobre o(s) veículo(s). 2.
Na seqüencia, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.1.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exeqüente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 2.2.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 2.2.1.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:59
Deferido em parte o pedido de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0006-26 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:56
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SIMARA ESTUMANO MARQUES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 22:08
Recebidos os autos
-
27/01/2022 22:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:02
Juntada de Certidão
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08/05/2021 22:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 06:45
Juntada de Certidão
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01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMARA ESTUMANO MARQUES em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:50
Juntada de Certidão
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22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:43
Outras decisões
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17/03/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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04/03/2021 19:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/02/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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15/02/2021 15:02
Recebidos os autos
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15/02/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de SIMARA ESTUMANO MARQUES em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:50
Juntada de Certidão
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02/02/2021 14:20
Juntada de Certidão
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01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
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29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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26/01/2021 13:29
Expedição de Alvará.
-
25/01/2021 14:09
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 05:54
Juntada de Certidão
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21/01/2021 17:30
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2021 06:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2021 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 13:31
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 13:24
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 17:14
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 17:10
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 16:53
Juntada de Certidão
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13/03/2020 11:05
Recebidos os autos
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13/03/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de SIMARA ESTUMANO MARQUES em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI - ME em 03/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 18:16
Recebidos os autos
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28/01/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
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28/01/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2020 12:46
Recebidos os autos
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27/01/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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