TJDFT - 0715965-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de WALTER MARCELO MATOS ALVES em 30/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WALTER MARCELO MATOS ALVES em 14/11/2024 23:59.
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01/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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08/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (AUTOR).
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24/06/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
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18/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de WALTER MARCELO MATOS ALVES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas e não pagas relativas ao período compreendido entre os meses de julho/2022 a janeiro/2023, bem como no custo suportado pelo condomínio pela expedição do CRI do imóvel, necessária ao desenrolar do objeto posto, débito este que perfaz o montante atualizado até 29/09/2023 de R$ 7.053,62 (ID 173677207), além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer até a deflagração da fase de cumprimento de Sentença (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido.
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Anote-se quanto à decretação da revelia da parte ré.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de WALTER MARCELO MATOS ALVES em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/11/2023 18:54
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 07:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 09:48
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (AUTOR).
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03/10/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, excluir os honorários da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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