TJDFT - 0072027-47.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EZUBERANTE COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 16:45
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 16:45
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
01/10/2023 03:49
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de EZUBERANTE COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
19/04/2022 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 18:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de EZUBERANTE COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0072027-47.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EZUBERANTE COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:29
Declarada incompetência
-
16/11/2021 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de EZUBERANTE COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001907-91.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Sergio Carlos da Silva
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 19:43
Processo nº 0010017-53.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Ilson Sousa Brito
Advogado: Marcos Vinicius Witczak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 17:40
Processo nº 0744564-71.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Aparecida Neves Pinto
Advogado: Alvaro dos Reis Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 10:19
Processo nº 0029273-90.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Elena Alves Viegas
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 12:45
Processo nº 0032909-16.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Lorena Fonseca de Medeiros Ferreira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 10:38