TJDFT - 0722492-44.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CELIA REGINA FARIA DE ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:31
Outras decisões
-
19/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722492-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS, MARCILIA GILDA DE MELO CAMARGOS REQUERIDO: CELIA REGINA FARIA DE ANDRADE, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA, LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA DESPACHO INTIMEM-SE as requeridas para se manifestarem acerca dos elementos colacionados com a réplica de ID 171533575 em 15 (quinze) dias, CIENTES DA INEXISTÊNCIA DE TRÉPLICA.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722492-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS, MARCILIA GILDA DE MELO CAMARGOS REQUERIDO: CELIA REGINA FARIA DE ANDRADE, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA, LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, conforme diligências de ID 161603974 (LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA) e ID 161605395 (LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
31/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:32
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:52
Deferido o pedido de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS - CPF: *78.***.*76-15 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 02:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 09/03/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/01/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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