TJDFT - 0710346-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VERONICA AMERICO DOS REIS PRZENDSIUK em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CICERO PRZENDSIUK em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710346-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CICERO PRZENDSIUK, VERONICA AMERICO DOS REIS PRZENDSIUK EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Decisão Após intimados, os executados informam que o plano de recuperação judicial da executada foi apresentado e aprovado em assembleia.
Nessa esteira, mantenho suspensa a execução, consoante determinado pela Decisão ID 125512259 (art. 6º, II e III, Lei 11.101/05) por mais 180 dias, findos os quais os credores deverão noticiar, nestes autos, o andamento do processo recuperacional dos devedores, independentemente de nova intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem manifestação dos exequentes, aguarde-se em Cartório por 30 dias, após os quais, persistindo a inércia, deverão ser intimados pessoalmente par impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, CPC).
De toda sorte, por medida de cooperação, em sendo homologado o plano recuperacional ou mesmo decretada a falência da executada, deverão os exequentes informar nestes autos.
Publique-se.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2023. *documento assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:39
Recebidos os autos
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06/09/2023 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de VERONICA AMERICO DOS REIS PRZENDSIUK em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CICERO PRZENDSIUK em 20/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:49
Recebidos os autos
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23/05/2022 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 15:54
Recebidos os autos
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03/05/2022 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 18:47
Recebidos os autos
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30/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/03/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/03/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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