TJDFT - 0723558-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2024 13:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2024 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 18:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            29/02/2024 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 16:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/02/2024 16:33 Transitado em Julgado em 22/02/2024 
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                                            26/02/2024 02:35 Publicado Intimação em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
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                                            22/02/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 03:41 Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 13:03 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/02/2024 02:59 Publicado Sentença em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
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                                            31/01/2024 13:44 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 13:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/01/2024 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            26/01/2024 17:36 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/01/2024 03:42 Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            07/12/2023 02:38 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            04/12/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 13:54 Outras decisões 
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                                            01/12/2023 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            01/12/2023 03:46 Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 23:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/11/2023 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 14:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/11/2023 05:12 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/11/2023 14:10 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 14:10 Outras decisões 
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                                            27/11/2023 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            27/11/2023 15:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/11/2023 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 06:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2023 06:14 Expedição de Carta. 
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                                            26/10/2023 13:46 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 13:46 Outras decisões 
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                                            25/10/2023 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/10/2023 09:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/10/2023 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 04:13 Processo Desarquivado 
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                                            23/10/2023 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 14:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2023 14:46 Transitado em Julgado em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 10:54 Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 19/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 03:43 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 03:55 Decorrido prazo de EDNEUZA DE QUEIROZ PEREIRA em 14/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 00:34 Publicado Sentença em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Declarar a inexistência de dívida da autora em relação ao primeiro requerido, Banco do Brasil S.A., tornando definitiva a decisão de id. 157436552, que deferiu a tutela de urgência; (ii) Declarar a inexistência de dívida da autora em relação ao segundo requerido, Banco Master S.A., a quem também condeno a restituir R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação.
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                                            31/08/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 13:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/08/2023 13:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/08/2023 18:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/08/2023 09:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/08/2023 12:41 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 12:41 Outras decisões 
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                                            17/08/2023 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            17/08/2023 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2023 10:29 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/08/2023 00:35 Publicado Decisão em 16/08/2023. 
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                                            16/08/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            14/08/2023 18:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/08/2023 14:53 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 14:53 Outras decisões 
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                                            10/08/2023 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            10/08/2023 09:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/08/2023 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 18:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/08/2023 18:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/08/2023 18:35 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/08/2023 19:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2023 15:17 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/05/2023 04:53 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/05/2023 12:24 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            09/05/2023 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 12:59 Juntada de intimação 
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                                            05/05/2023 16:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2023 19:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/05/2023 10:31 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 10:31 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/05/2023 18:22 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            03/05/2023 18:18 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/05/2023 18:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            03/05/2023 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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