TJDFT - 0099225-93.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SUZEMAR SILVERIO ROSA em 12/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/04/2022 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2022 19:57
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de SUZEMAR SILVERIO ROSA em 21/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0099225-93.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: SUZEMAR SILVERIO ROSA REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA BATISTA ROSA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 18:08
Recebidos os autos
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18/01/2022 18:08
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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18/01/2022 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de SUZEMAR SILVERIO ROSA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de SILVANA BATISTA ROSA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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