TJDFT - 0710618-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710618-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE DE ASSIS NETO REU: MARIA GERALDA AMORIM BEZERRA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
A parte requerida, por ter sido citada, foi intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência, manifestando-se ao ID. 193608964 acerca da produção de provas.
Em contestação, havia alegado perda do objeto, por tratar-se de ação de despejo na qual a requerida já devolveu o imóvel.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Mesmo após a citação, a desistência deverá ser homologada quando a parte requerida não fundamenta adequadamente sua recusa, demonstrando comprovadamente que possui interesse na prolação de sentença de mérito nos autos.
Conforme já decidido pelo STJ: "(...) 1.
Segundo a dicção do art. 267, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito.
Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada, visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito.(...) 5.
Recurso especial provido.
Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08". (REsp n. 1.267.995/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 3/8/2012.) No caso em tela, a parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar interesse no indeferimento da desistência, de forma que o pleito autoral deve ser acolhido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 194376903).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:12
Extinto o processo por desistência
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30/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:55
Outras decisões
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25/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS NETO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS NETO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:35
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710618-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE DE ASSIS NETO REU: MARIA GERALDA AMORIM BEZERRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 22 de fevereiro de 2024, 08:36:16.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
22/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:26
Outras decisões
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19/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710618-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE DE ASSIS NETO REU: MARIA GERALDA AMORIM BEZERRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, e ante a certidão do oficial de justiça de ID. 170673917, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:10
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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