TJDFT - 0709976-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:35
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:19
Outras decisões
-
30/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 19:34
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709976-25.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: YASMIN DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o exequente, a despeito de intimado para indicar providência útil à satisfação do seu crédito, quedou-se inerte (ID. 188008902).
Assim, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (01/03/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 11/09/2023 e final o dia 12/09/2027 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §3º, inciso VIII, do CC).
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
10/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:19
Outras decisões
-
18/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:27
Juntada de consulta sisbajud
-
14/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *63.***.*33-10 (EXECUTADO).
-
27/11/2023 18:10
Deferido o pedido de YASMIN DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *63.***.*33-10 (EXECUTADO).
-
20/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:12
Outras decisões
-
18/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709976-25.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: YASMIN DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta de ativos ao sistema SISBAJUD resultou no bloqueio de R$ 2.050,23 em contas bancárias da parte executada, conforme comprovante em anexo.
Fica a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação à penhora.
No mesmo prazo, para análise da impugnação do valor de R$ 1.173,08 apresentada no ID 170722409, deverá anexar aos autos o extrato da conta bancária em que houve o bloqueio, referente ao dia do bloqueio, bem como aos 30 dias que o antecederam, de forma contínua e com identificação de seu titular.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:37
Outras decisões
-
04/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:31
Outras decisões
-
26/07/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:38
Indeferido o pedido de YASMIN DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *63.***.*33-10 (EXECUTADO)
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de YASMIN DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de YASMIN DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES em 27/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:11
Publicado Edital em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 10:40
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:46
Outras decisões
-
30/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
22/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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