TJDFT - 0706914-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JHENIELLY FERREIRA ALVES em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de CENITA ANTONIA DA SILVA - CPF: *42.***.*22-49 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:51
Outras decisões
-
10/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JHENIELLY FERREIRA ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN SILVA *15.***.*60-50 em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706914-40.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENITA ANTONIA DA SILVA EXECUTADO: MAICON WILLIAN SILVA, JHENIELLY FERREIRA ALVES, MAICON WILLIAN SILVA *15.***.*60-50 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JHENIELLY FERREIRA ALVES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:45
Outras decisões
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA.
FATOS IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
NÃO VERIFICAÇÃO. 1.
O artigo 373, incisos I e II, do CPC traz a regra estática de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extinto da pretensão. 2.
Ausente arcabouço probatório apto a alicerçar as alegações do réu no sentido da inexistência do dever de indenizar a parte autora, a improcedência do pedido é medida impositiva. 3.
Recurso não provido. -
22/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
10/09/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706914-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CENITA ANTONIA DA SILVA RECONVINTE: MAICON WILLIAN SILVA, JHENIELLY FERREIRA ALVES REU: MAICON WILLIAN SILVA, JHENIELLY FERREIRA ALVES RECONVINDO: CENITA ANTONIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não informaram novas provas a serem produzidas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:37
Outras decisões
-
05/09/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 00:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:09
Deferido o pedido de JHENIELLY FERREIRA ALVES - CPF: *57.***.*29-10 (REU) e MAICON WILLIAN SILVA - CPF: *15.***.*60-50 (REU).
-
27/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2023 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:31
Outras decisões
-
09/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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