TJDFT - 0723463-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0723463-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA EMBARGADO: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME Decisão Torno sem efeito a decisão de ID 233923362.
Venham os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:07
Outras decisões
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:56
Outras decisões
-
19/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723463-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA EMBARGADO: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME Certidão Nos termos da decisão de ID 217710821, abro vistas à embargante.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:55
Outras decisões
-
01/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723463-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA EMBARGADO: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME Despacho Tendo em vista que não foi possível a conciliação, os autos seguirão conclusos para sentença, conforme decisão do ID 180374420.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/06/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723463-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA EMBARGADO: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/06/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 10/6/2024, às 13 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723463-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA EMBARGADO: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME Decisão COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa a decisão de ID 162603299.
Para isso, aduz que, como houve o indeferimento da inversão do ônus da prova, deveria ser reaberto o prazo para que as partes dissessem quanto à sua produção.
O exequente, por sua vez, requereu a manutenção da decisão embargada, porque entende não haver a omissão apontada e, ademais, ressaltou que a embargante já havia se manifestado negativamente a respeito.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a contradição é de natureza formal e verifica-se quando há proposições entre si inconciliáveis, o que aqui não se vislumbra.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Para além disso, a embargante já havia manifestado o desinteresse na produção de outras provas (ID 153568568), de sorte que está precluso o ato, mormente porque a inversão do ônus, nesse caso, de modo algum o prejudica, dado o aludido desinteresse.
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Noutro giro, diante daa possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece u entre as partes e depois de preclusa essa decisão, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo 1º NUVIMEC do Tribunal (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
27/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
29/12/2023 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/09/2023 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/09/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723463-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA EMBARGADO: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME Despacho À vista dos efeitos modificativos pretendidos, intime-se a embargada (Vargas) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:30
Outras decisões
-
31/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
01/03/2023 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:00
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 22:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
24/09/2022 07:57
Recebidos os autos
-
24/09/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:56
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:51
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715297-31.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco K da Sqs 206
Bernardo Sayao Carvalho Araujo Neto
Advogado: Sueli Rodrigues de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:33
Processo nº 0714828-40.2023.8.07.0015
Luiz Claudio de Souza Ventura
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Stefany Gomes Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:21
Processo nº 0716238-61.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 11:20
Processo nº 0714091-55.2023.8.07.0009
Sheila Rosa Celestino
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 18:53
Processo nº 0701109-42.2019.8.07.0011
Laura Beatriz de Aquino Silveira
Maria das Neves da Silva Vilar
Advogado: Francisco Soares Melo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 20:55