TJDFT - 0732056-46.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:08
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 21:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/12/2024 21:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 14:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 02:12
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732056-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WISLLY MORAIS VIEIRA Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD de forma reiterada e permanente, até a satisfação do débito.
Primeiramente, acoste o exequente memória discriminada e atualizada do débito exequendo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e retorno ao arquivo provisório.
Vindo a planilha, defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, a ser quantificado pelo exequente. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar pela Curadoria Especial, observando-se a dobra dos prazos acima. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, arquivem-se provisoriamente, por vencido o prazo da suspensão em 12/09/2023, nos moldes da Decisão ID 146278487. (b) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/03/2024 13:18
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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05/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 22:18
Recebidos os autos
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19/10/2023 22:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/10/2023 22:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 12:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/10/2023 12:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732056-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WISLLY MORAIS VIEIRA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa.
Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas.
Após, remeter os autos à suspensão, conforme decisão de ID 158980610.
BRASÍLIA-DF, 7 de setembro de 2023 01:04:31.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/09/2023 01:28
Juntada de Certidão
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29/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 20:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/05/2023 20:08
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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24/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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16/01/2023 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
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29/09/2022 22:22
Juntada de Certidão
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29/09/2022 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 20:05
Juntada de Certidão
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20/09/2022 19:58
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 19:08
Recebidos os autos
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12/09/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
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12/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/09/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 22:55
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 18:53
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
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30/05/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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18/11/2021 23:36
Recebidos os autos
-
18/11/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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04/11/2020 19:00
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
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01/10/2020 07:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:34
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:34
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/08/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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31/08/2020 06:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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28/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
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20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 19:48
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 13:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 21:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de WISLLY MORAIS VIEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:12
Publicado Edital em 04/05/2020.
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18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 14:52
Expedição de Edital.
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04/12/2019 23:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:36
Decorrido prazo de WISLLY MORAIS VIEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:19
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 23:51
Recebidos os autos
-
06/11/2019 23:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:04
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/07/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2019 07:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2019 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/05/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/01/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 20:43
Recebidos os autos
-
18/12/2018 20:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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29/10/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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