TJDFT - 0739975-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2025 14:45
Indeferido o pedido de STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:44
Outras decisões
-
28/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:59
Outras decisões
-
26/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2025 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/04/2025 22:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:44
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 03:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 03:26
Outras decisões
-
23/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:01
Outras decisões
-
09/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739975-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA EXECUTADO: SORPHIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 172240991 foi disponibilizada no DJe em 19/09/2023.
Decisão (30963628) - Prioridade: Normal - ID do documento (172256151) SORPHIS LTDA Diário Eletrônico (18/09/2023 14:26:39) O sistema registrou ciência em 20/09/2023 00:00:00 Prazo: 5 dias 27/09/2023 23:59:59 (para manifestação) Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo da referida decisão para a parte RÉ apresentar impugnação.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada , no prazo de 05 dias, a manifestar-se nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 05:50:00.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
28/09/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739975-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA EXECUTADO: SORPHIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD com a repetição por meio da teimosinha, deve-se ressaltar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
Aguarde-se o prazo da decisão de ID 172240991.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:38:53.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
18/09/2023 22:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:57
Indeferido o pedido de STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:26
Deferido o pedido de STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
17/09/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739975-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA EXECUTADO: SORPHIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhe multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 11:59:51.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
01/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:11
Outras decisões
-
01/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:55
Outras decisões
-
18/07/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:47
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:13
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
31/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 16:26
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:26
Deferido o pedido de SORPHIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (REQUERIDO).
-
03/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:01
Deferido em parte o pedido de STUDIUM INTERIOR DESIGN ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
-
26/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:50
em cooperação judiciária
-
20/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 21:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:56
Outras decisões
-
29/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:05
Outras decisões
-
22/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:11
Outras decisões
-
21/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 12:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
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R$ 0,00
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