TJDFT - 0707712-74.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:11
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707712-74.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEIDE OLIVEIRA ALVES LEITE REVEL: ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que houve concordância de ambas as partes e que a parte executada está representada por patrono com poderes para transigir, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Todavia, tendo em vista que se trata de processo público, não há que se falar em dever de sigilo.
Portanto, deixo de homologar a clausula oitava da avença.
Ante o exposto, HOMOLOGO em parte o acordo de ID. 170991105 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, com a ressalva da cláusula oitiva.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707712-74.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEIDE OLIVEIRA ALVES LEITE REVEL: ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de homologação de acordo no bojo do cumprimento de sentença.
A parte executada constituiu advogado ao ID.171001525 e manifestou concordância com a proposta de acordo (ID. 170991105).
Todavia, considerando que é a primeira vez que a executada ELAINE se manifesta nos autos, faz-se necessária a apresentação de cópias de seus documentos pessoais.
Junte-se, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do acordo. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:50
Outras decisões
-
05/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:24
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
04/03/2023 13:11
Outras decisões
-
01/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 22/08/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:38
Indeferido o pedido de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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20/06/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:20
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 20:18
Recebidos os autos
-
10/05/2022 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:45
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 15/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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07/03/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 22/02/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 12/11/2021 23:59:59.
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20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:36
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2021 14:53
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 10:24
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:43
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2020 19:55
Recebidos os autos
-
23/12/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:11
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 19:26
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 13:49
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:55
Recebidos os autos
-
18/03/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 20:12
Expedição de Alvará.
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26/02/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:12
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:16
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/01/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2019 06:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 06:30
Juntada de Certidão
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05/12/2019 18:13
Decorrido prazo de ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:25
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 18:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:49
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2019 00:46
Transitado em Julgado em 30/10/2019
-
06/11/2019 00:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:06
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 22:12
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 22:12
Decorrido prazo de VANDERLEIDE OLIVEIRA ALVES LEITE em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 22:11
Decorrido prazo de ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:34
Publicado Sentença em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2019 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/09/2019 17:17
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 19:45
Decorrido prazo de IRISNEIDE AQUINO SOUZA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 20:07
Decorrido prazo de ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 04:26
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 22:12
Recebidos os autos
-
07/08/2019 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 19:22
Decorrido prazo de ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 20:44
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 17:08
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2019 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 08:39
Recebidos os autos
-
22/04/2019 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2019 12:13
Decorrido prazo de IRISNEIDE AQUINO SOUZA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 10:41
Recebidos os autos
-
08/04/2019 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2019 18:37
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 19:32
Recebidos os autos
-
01/03/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 02:25
Publicado Edital em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 19:09
Expedição de Edital.
-
11/02/2019 19:09
Juntada de edital
-
11/02/2019 16:21
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 21:33
Recebidos os autos
-
31/01/2019 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 17:33
Recebidos os autos
-
09/01/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/01/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2018 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2018 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2018 04:16
Decorrido prazo de ELAINE MARCELINO DA SILVEIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2018 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 20:56
Recebidos os autos
-
11/10/2018 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2018 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 03:08
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 12:05
Decorrido prazo de DL COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2018 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 20:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 20:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 14:09
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 21:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 21:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 16:55
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2018 13:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
21/08/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
20/08/2018 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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