TJDFT - 0710300-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 21:48
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA MORROCOS DAS NEVES em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA MORROCOS DAS NEVES em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:06
Outras decisões
-
16/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:16
Outras decisões
-
17/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA MORROCOS DAS NEVES em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:44
Outras decisões
-
14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:14
Outras decisões
-
30/11/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:55
Outras decisões
-
16/11/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/11/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:01
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA MORROCOS DAS NEVES em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:48
Outras decisões
-
28/09/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/09/2023 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710300-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IVANILDE PEREIRA MORROCOS DAS NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 170841996, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:32
Outras decisões
-
04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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