TJDFT - 0711432-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711432-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a regularização da representação processual (ID 188080492), a parte autora apresentou instrumento de mandato devidamente assinado.
Em relação ao pedido de suspensão processual para análise dos autos (ID 188014980), indefiro-o.
Isso porque o processo já havia sito remetido ao arquivo provisório em razão da inércia do exequente (ID 187577497) e, não tendo sido apresentado pedido para prosseguimento, deve retornar ao arquivo até ulterior manifestação.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 104153740, proferida em 27.09.2021.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 11:37:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2024 15:05
Indeferido o pedido de HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:15
Outras decisões
-
27/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 20:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 20:25
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 12:22
Indeferido o pedido de DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO - CPF: *89.***.*35-91 (INTERESSADO)
-
22/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711432-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 185587916 não cumpre integralmente o determinado ao ID 183883893, uma vez que não foi apresentada planilha do débito em conformidade com o art. 524 do CPC.
Assim, à interessada para instruir o pedido de reserva de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Ainda, considerando a revogação do mandato outorgado à única patrona, procedo à sua exclusão do sistema.
Intime-se pessoalmente o exequente para regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:13:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/02/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:42
Outras decisões
-
02/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711432-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 184921665 e concedo à interessada o adicional prazo de 5 (cinco) dias para cumprir o determinado na decisão de ID 183883893, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:52:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO - CPF: *89.***.*35-91 (INTERESSADO)
-
29/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711432-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de reserva de honorários (ID 183845675), deverá a interessada apresentar planilha discriminado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá esclarecer ainda se permanece como mandatária do autor.
Isso porque, tendo sido constituída por meio da outorga de procuração (ID 88333186), a mera notícia de que a advogada teria sido informada verbalmente pelo mandatário de que a partir de janeiro de 2024 o mandato seria revogado não é suficiente para sua efetiva revogação.
Destaco ainda que eventual renúncia deve observar o disposto no art. 112 do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:43:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
17/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:23
Outras decisões
-
17/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:49
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/09/2023 01:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:24
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711432-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para a conta bancária da exequente indicada ao ID. 170572036 (nº 13.003751-8 da Agência 3678 do Banco Santander (033)).
Expeça-se.
Indefiro a dilação do prazo para o cumprimento da decisão retro, pois não foi apresentado nenhum motivo que justificasse a pretensão.
No entanto, nada impede que a parte venha aos autos a qualquer momento para indicar bens da devedora passíveis de constrição.
No mais, realizada a transferência determinada, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 11:24:45.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
01/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:11
Outras decisões
-
01/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:25
Outras decisões
-
20/08/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/08/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2023 04:43
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:19
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
04/10/2021 05:07
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2021 05:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 01:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 01:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:02
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 22:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/08/2021 06:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:06
Desentranhamento
-
13/07/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 08:34
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de HOP CAPITAL BEER CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/05/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DE SA ELVAS E SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2021 19:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705550-12.2023.8.07.0016
Deusilene Pinheiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 13:07
Processo nº 0710300-51.2023.8.07.0018
Ivanilde Pereira Morrocos das Neves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 12:23
Processo nº 0707712-74.2018.8.07.0009
Dl Comercio de Madeiras Eireli - ME
Irisneide Aquino Souza
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2018 18:07
Processo nº 0711372-61.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Lima dos Santos
Advogado: Jose Araujo da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 14:33
Processo nº 0709992-15.2023.8.07.0018
Amelia Neves Alves Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 20:29