TJDFT - 0706923-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:30
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VIACAO SANTORINI LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RAMOS - ME em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:13
Declarada decadência ou prescrição
-
27/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:29
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:25
Expedição de Edital.
-
01/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:38
Deferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
09/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:48
Outras decisões
-
02/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706923-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO: EDMO RODRIGUES ARAUJO, ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA DECISÃO Para a apreciação do pedido de reconhecimento de grupo econômico ou sucessão empresarial, e extensão das obrigações da executada às demais empresas apontadas, deverá a parte autora apresentar a certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, relativa à sociedade empresarial executada e à pessoa jurídica indicada: REAL BRASILIA LTDA., atual PANTANAL TRANSPORTE LTDA e VALE DA SERRA TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, nome fantasia da Empresa INP Prestação de Serviços Ltda.
Deverá também indicar e comprovar os requisitos legais da existência de grupo econômico previstos no art. 265 da Lei das Sociedades Antônimas (Lei n.º 6.404/1976), especialmente: (i) a combinação de recursos ou esforços para realização dos respectivos objetos ou (ii) a participação de atividades ou empreendimentos comuns.
Alternativamente, se for o caso, deverá comprovar a ocorrência da responsabilidade pelo trespasse, nos termos do art. 1.146 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), especialmente no que tange à regular contabilização do débito executado anterior à transferência ou, em caso de trespasse irregular, deverá demonstrar eventual simulação no trespasse ou benefício da empresa apontada como responsável com a operação da qual decorre o crédito executado.
Em qualquer das hipóteses, exceto no caso de trespasse regular com débito contabilizado, e nos termos do art. 50, §4º, do Código Civil, deverá também a parte autora demonstrar a ocorrência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, previstos no caput do mesmo dispositivo legal, especialmente no que tange ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Saliento que o reconhecimento da responsabilidade de qualquer pessoa que formalmente não deu causa a um débito deve se dar mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante estabelece o art. 790, inc.
VII, do CPC, que pode ou não ser acompanhado de pleito de medida cautelar de arresto, devendo a parte autora deduzir o pleito sob a forma de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, comprovando também o recolhimento das custas correspondentes.
Prazo: 15 dias.
Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo de suspensão do art. 921, III e §1º do CPC (ID 162390589) e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Brasília/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, às 08:15:40.
Documento Assinado Digitalmente -
12/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:46
Outras decisões
-
07/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706923-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO: EDMO RODRIGUES ARAUJO, ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 26,36 (EDMO RODRIGUES ARAUJO), conforme Decisão de ID 203805987.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de julho de 2024 às 11:21:59 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706923-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO: EDMO RODRIGUES ARAUJO, ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA DECISÃO Retire-se o sigilo da petição de ID 203403300 e documentos correlatos a ela, uma vez que não se trata de qualquer das hipóteses legais de segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC.
Indefiro a intimação do novo proprietário da segunda executada e do executado para informar onde são depositados os valores recebidos pela venda de passagens e da empresa executada, dentre outros bens, tendo em vista que cabe à parte exequente o ônus de informar o endereço de onde se encontram os bens indicados à penhora.
Lado outro, considerando que o exequente demonstrou alteração patrimonial da parte executada, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:53
Indeferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:32
Deferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:18
Indeferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706923-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO: EDMO RODRIGUES ARAUJO, ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 1 de abril de 2024 às 12:35:41 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706923-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO: EDMO RODRIGUES ARAUJO, EDMO RODRIGUES ARAUJO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , de ordem, fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2024 às 11:27:32 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
06/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:14
Outras decisões
-
30/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 13:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:40
Indeferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706923-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL EXECUTADO: EDMO RODRIGUES ARAUJO, EDMO RODRIGUES ARAUJO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI DECISÃO 1.
Da prova emprestada Esclareça ao exequente que o ônus de trazer a prova aos autos é do autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC.
Assim, fica o exequente intimado a trazer aos autos as provas mencionadas na petição respectiva.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
SisbaJud A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 160776398), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3.
Penhora de veículos Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Aponha-se restrição de circulação sobre os veículos de placas CPJ1763 e GVP0952, de propriedade de Edmo Rodrigues Araújo Transporte e Turismo Eireli, encontrados via RenaJud no ID 160776399 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa.
Brasília/DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023, às 11:59:46.
Documento Assinado Digitalmente -
08/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:03
Indeferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 09:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:50
Indeferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:52
Deferido o pedido de VILMA AMANCIA DO AMARAL - CPF: *87.***.*41-34 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 11:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EDMO RODRIGUES ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
28/02/2023 15:02
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de EDMO RODRIGUES ARAUJO em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de EDMO RODRIGUES ARAUJO em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 21:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 13:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:22
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 08:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 08:56
Juntada de mandado
-
29/11/2019 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 08:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 08:50
Juntada de mandado
-
28/11/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:42
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2019 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2019 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 07:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 17:06
Juntada de mandado
-
10/12/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2018 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:44
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2018 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 03:32
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 20:26
Recebidos os autos
-
18/04/2018 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
14/03/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 03:41
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 21:05
Recebidos os autos
-
28/02/2018 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
09/02/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2017 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2017 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2017 16:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 16:44
Juntada de mandado
-
31/10/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 16:15
Juntada de mandado
-
31/10/2017 16:03
Juntada de mandado
-
31/10/2017 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 01:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 01:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 00:01
Publicado Certidão em 26/07/2017.
-
26/07/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 18:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2017 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 09:52
Recebidos os autos
-
07/06/2017 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2017 11:51
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
04/06/2017 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2017 00:01
Publicado Decisão em 31/05/2017.
-
30/05/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 10:02
Recebidos os autos
-
24/05/2017 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2017 14:10
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
08/05/2017 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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