TJDFT - 0717148-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 22:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717148-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA RODRIGUES DE CARVALHO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de modo que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a ação, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porquanto, não obstante devidamente citada, a parte requerida não apresentou resposta à ação.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:27
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:28
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tendo em vista a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Oficie-se ao Gabinete da ilustre Desembargadora Soníria Rocha Campos D'Assunção (Secretaria da 6ª Turma Cível), informando, para fins de análise da incidência do exposto no art. 1.000, parágrafo único do CPC, que a parte autora, apesar de interpor o agravo de instrumento 0737482-66.2023.8.07.0000, promoveu o pagamento das custas processuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 01:28
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Destarte, INDEFIRO a gratuidade de justiça, ao tempo em que concedo a parte autora o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se houve negativa de atendimento do procedimento pretendido no DF e em rede credenciada da ré.
Homologo a tramitação prioritária já anotada – parte autora portadora de enfermidade - art. 1.048 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a LORENA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *47.***.*91-51 (AUTOR).
-
31/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717609-14.2022.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Karolina Caixeta Aguiar
Advogado: Guilherme Azambuja Castelo Branco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 13:05
Processo nº 0704360-22.2020.8.07.0015
Teresa Cappellesso
Marcelo Machado Goulart
Advogado: Ivan Anisio Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2020 13:30
Processo nº 0701152-35.2021.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Wilson Batista da Silva
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2021 07:15
Processo nº 0709805-92.2022.8.07.0001
Freddy Bartholomeo Quesada
Gran Circuito de Viagens e Turismo LTDA ...
Advogado: Emerson Andre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 11:44
Processo nº 0737098-03.2023.8.07.0001
Matheus Magalhaes Jardim
Claudimar Pereira dos Santos
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 15:40