TJDFT - 0704390-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:05
Homologada a Transação
-
12/12/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de OZIVAM MARCOS em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 199064060, desentranhe-se o documento de ID n. 198985410, uma vez que juntado equivocadamente aos presentes autos.
Aguarde-se a manifestação das partes.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:07
Outras decisões
-
17/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:27
Outras decisões
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:36
Outras decisões
-
21/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DECISÃO Em petição retro, a parte autora reitera o pedido liminar, trazendo como fatos novos as alegações feitas pela parte ré em petição de ID 187745419.
Indefiro o novo requerimento, considerando que em petição de ID 187745419 a parte ré apenas demonstra a observância do princípio da função social da propriedade, não havendo novas provas demonstrando a posse da parte autora sobre o imóvel.
Assim, ainda são aplicáveis as razões apresentadas pela decisão de Segunda Instância de ID 173580502, razão pela qual o novo pedido deve ser indeferido.
Aguarde-se a resposta da TERRACAP, na forma do despacho de ID 184072089.
Descadastre-se o Ministério Público.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:00
Outras decisões
-
12/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DESPACHO Considerando os efeitos de eventual procedência do pedido, intime-se o Distrito Federal e a TERRACAP para que informem se há interesse na demanda.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para infomrar se pretende intervir no presente feito.
Oficie-se à SECRETARIA DE AGRICULTURA DO DF, informando a existência do presente feito em que as partes discutem a posse do imóvel "Lote 06 da área rural remanescente do lote 09-A, do Núcleo Rural de Santa Maria, Santa Maria, Brasília – DF" Intime-se o réu para o exercício regular do contraditório acerca dos documentos novos anexados pela parte adversa ao ID 181585952.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 07:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:41
Outras decisões
-
28/09/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704390-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: VASCO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE MARIANO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: OZIVAM MARCOS DESPACHO Ciente da decisão de Segunda Instância (ID 170419085), que confirmou a tutela recursal e deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré.
Assim, cassada a decisão de ID 158872799 e revogados os seus efeitos.
Tendo em vista a apresentação de réplica pela parte autora, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Findo o referido prazo, façam-se os autos conclusos para o devido saneamento. (Datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de VASCO RODRIGUES DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 07:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de OZIEL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2023 12:25
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:00
Deferido o pedido de VASCO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *04.***.*69-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
09/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:53
Outras decisões
-
05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:02
Deferido o pedido de VASCO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *04.***.*69-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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