TJDFT - 0740904-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 09:00
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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17/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740904-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EUGENIA PEREIRA TELES ARRABAL REQUERIDO: MERIDIONAL HOTEIS CLUBE, K & K TURISMO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA EUGENIA PEREIRA TELES ARRABAL em face de MERIDIONAL HOTEIS CLUBE e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 171394026), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e K & K TURISMO LTDA - ME para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 171394026), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida MERIDIONAL HOTEIS CLUBE, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em audiência.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 17:25:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de K & K TURISMO LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:22
Homologada a Transação
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12/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740904-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EUGENIA PEREIRA TELES ARRABAL REQUERIDO: MERIDIONAL HOTEIS CLUBE, K & K TURISMO LTDA - ME DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos carta de preposição com poderes para transigir.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 10 de setembro de 2023, às 17:53:56.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/09/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740904-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EUGENIA PEREIRA TELES ARRABAL REQUERIDO: MERIDIONAL HOTEIS CLUBE, K & K TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a proximidade da audiência designada, e que há outra parte requerida que não foi abrangida na proposta de acordo, mantenho a audiência de conciliação.
Na oportunidade, a parte autora poderá tomar ciência da proposta juntada aos autos, bem como se manifestar sobre o que pretende em relação à outra ré.
Poderá ser redigido acordo, com auxílio do conciliador, a ser homologado por este juízo.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 16:38:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 12:31
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:31
Indeferido o pedido de K & K TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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05/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:42
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:59
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/07/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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